Agravo de Instrumento Nº 5011113-96.2022.4.02.0000/ES
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do v. acórdão lançado no , sob o argumento de que o julgado incorreu em vício de omissão a ensejar sua integração, por não ter se pronunciado “sobre o disposto nos arts. 197 a 204 do Código Civil, no art. 3º do Decreto-Lei 4.597/42 e no art. 9º do Decreto 20.910/32 e por não ter declarado a data de ajuizamento da execução individual discutida nestes autos” ().
Intimada, a parte embargada ofereceu contrarrazões ao recurso no , em que requer a manutenção da decisão, sob o argumento de que havia óbice quanto ao ajuizamento de demandas individuais após o julgamento da Ação Civil Pública nº 0010887-78.2003.4.02.5001, que perdurou até 13/03/2019, e portanto, não há o que se falar em prescrição da pretensão executiva.
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001867112v4 e do código CRC 16f52b8e.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 17/4/2024, às 17:46:47