Agravo de Instrumento Nº 5001489-52.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da r. decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, homologou os cálculos apresentados pela autarquia, sem a fixação de honorários sucumbenciais em seu favor.
Na r. decisão, reconheceu-se devidos os valores apresentados pela autarquia, diante da concordância do exequente e do reconhecimento do excesso de execução pelo mesmo ().
Em suas razões recursais, o agravante sustenta que, a despeito da r. decisão ter homologado os cálculos e reconhecido o excesso de execução apresentado pelo exequente, não fixou os honorários sucumbenciais em favor da autarquia, considerando, ainda, o fato de a parte não ser beneficiária de justiça gratuita ().
Decisão que deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso ().
O Ministério Público Federal manifestou-se pela não intervenção no feito ().
Contraminuta do exequente em que pugna pelo desprovimento do recurso, prestigiando a r. decisão ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001866658v5 e do código CRC 4176af00.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 17/4/2024, às 9:11:46