Remessa Necessária Cível Nº 5004464-83.2023.4.02.5108/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo do 2º Núcleo de Justiça 4.0/RJ que, ratificando a liminar deferida, concedeu a segurança e julgou procedente o pedido nos autos do Mandado de Segurança impetrado por M. W., em face do CHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS DA GERÊNCIA-EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI, objetivando que seja determinado ao Impetrado a análise e conclusão de requerimento administrativo, protocolado sob o número 830307518, datado de 23/02/2022, cujo propósito é a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ().
A liminar deferida pelo Juízo a quo determinou que a autoridade coatora proferisse decisão sobre o requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição, protocolado sob o nº 830307518, no prazo máximo de 15 (quinze) dias ().
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, "para confirmar a liminar (evento 11) e determinar que a autoridade coatora adote as providências cabíveis à conclusão do requerimento administrativo protocolado sob o nº 830307518, providência já cumprida" ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Intimado, o Ministério Público Federal informou que a matéria objeto da demanda não se enquadra nas hipóteses de intervenção obrigatória, nos moldes do artigo 178 do CPC ().
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001866416v7 e do código CRC e9435e60.
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Data e Hora: 16/4/2024, às 14:41:29