Apelação Cível Nº 5066837-79.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por N. A. N. em face do v. Acórdão contido nos autos (evento 17 – 2º grau), no qual esta Quinta Turma Especializada proferiu decisão negando provimento à apelação interposta pelo ora embargante, quanto à controvérsia sobre a ocorrência da decadência da revisão do ato administrativo que modificou a base remuneratória de transferência do militar para a inatividade, concedendo-lhe erroneamente o pagamento de soldo correspondente à graduação de Segundo-Tenente.
Em suas razões recursais (evento 27 – 1º grau), o embargante sustenta que “[o] V. Acórdão embargado foi OMISSO, por não apreciar V. Acórdão Nº 417/2018 – TCU, como também o expresso RECONHECIMENTO DO PRAZO DECADENCIAL estabelecido no § 1º do artigo 54 da Lei 9.784/99, pelo Comando da Aeronáutica, através da Diretoria e Administração de Pessoal, publicou em 21 de dezembro de 2020 a Portaria DIRAP nº 134/GPSDVP de 15 de dezembro de 2020”. Ao final, requereu o provimento do recurso para sanar as contradições, omissões e obscuridades apontadas e julgar procedentes, para reconhecer o direito pleiteado contido na exordial, bem como seja acolhido para efeitos de prequestionamento.
Contrarrazões apresentadas pela UNIÃO (evento 30 – 2º grau), requerendo seja negado seguimento ao recurso por absoluta ausência de omissão ou contradição, e, subsidiariamente, seja negado provimento.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001864866v2 e do código CRC c2f2d769.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 15/4/2024, às 16:6:30