Apelação Cível Nº 5000448-26.2024.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo BANESTES S/A – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO () em face da sentença que julgou procedente o pedido autoral de restabelecimento do benefício de aposentadoria por idade do autor, desde a cessação inedvida, bem como condenou os réus (INSS e a empresa apelante) no pagamento de honorários advocatícios e das custas processuais.
Em suas razões recursais, a empresa apelante alega que ficou demonstrado que a instituição financeira em nada contribuiu para o cancelamento do benefício previdenciário do autor e, portanto, a responsabilidade pelos honorários advocatícios e custas processuais devem ser suportados exclusivamente pelo INSS. Requer, assim, o afastamento de sua condenação no pagamento de custas e honorários.
Contrarrazões apresentadas pela parte autora ().
O Ministério Público Federal devolveu os autos sem manifestação sobre a matéria objeto da lide ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001864693v3 e do código CRC 14df1c13.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 16/4/2024, às 11:47:0