Apelação Cível Nº 0000373-70.2011.4.02.5006/ES
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
UNIÃO FEDERAL interpõe apelação em face da sentença do evento 87, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória-ES, que extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito, em face da prescrição intercorrente, com base no artigo 924, inciso V, do CPC.
Em suas razões de apelação (evento 109), a apelante afirma que (i) a decisão proferida em sede de embargos de declaração é nula, pois em suas razões dos embargos, alegou parcelamento, tendo o juízo de origem negado provimento aos embargos deixando de analisar a alegação de parcelamento, o que enseja supressão de instância e (ii) o executado parcelou o débito em 01/10/2020, com rescisão em 23/11/2021, o que afasta a prescrição.
Sem contrarrazões, uma vez que o executado foi citado por edital.
É o relatório.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 17/4/2024, às 8:3:49