Apelação Cível Nº 5000421-43.2024.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS () em face da sentença que julgou procedente o pedido autoral de aposentadoria por idade rural, nos seguintes termos ():
Em suas razões recursais, a autarquia apelante requer a reforma integral da sentença sustentando que o conjunto probatório dos autos não é apto a consubstanciar o efetivo exercício de labor rural do autor. Subsidiariamente, pugna pela aplicação do INPC como índice para a correção monetária e que, a partir da competência janeiro/2022, seja adotada a SELIC (EC n. 113/2021).
Contrarrazões apresentadas pela parte autora ().
O Ministério Público Federal devolveu os autos sem manifestação sobre a matéria objeto da lide ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 24/4/2024, às 10:52:31