Apelação Cível Nº 5000424-95.2024.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (), em face da sentença que julgou procedente o pedido autoral para condenar o INSS a conceder, à parte autora, o benefício de aposentadoria por invalidez, desde a DER, nos seguintes termos ():
Em suas razões de apelação, o INSS alega a ausência de qualidade de segurada na data do início da incapacidade laborativa, por inexistir no autos prova de que o autor exerceu atividade rural nos 12 meses que antecederam a incapacidade. Subsidiariamente, requer quer a DIB seja fixada na data da citação, bem como seja expressamente determinada a aplicação da EC 113/2021 para a correção e juros.
Contrarrazões apresentadas pela parte autora ().
O MPF devolveu os autos sem se manifestar sobre o mérito ().
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001860347v5 e do código CRC 97f83354.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 25/4/2024, às 11:14:7