Apelação/Remessa Necessária Nº 5001007-55.2019.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS opôs embargos de declaração () ao acórdão do , pelo qual foi dado provimento à apelação da autora contra sentença pela qual foi julgado procedente em parte o pedido formulado por O. C. M., em ação objetivando a concessão de pensão por morte.
Em suas razões de recorrer o INSS objetiva, em síntese, que seja sanado vício de omissão no julgado, por não ter sido observado que que houve habilitação tardia, pois há exclusão de dependente já habilitada anteriormente, o que deve produzir efeitos ex nunc, de acordo com o artigo 76 da Lei n. 8.213/91, pois, caso contrário, a condenação levaria o INSS a pagar o benefício em duplicidade.
Contrarrazões da 2ª ré aos embargos no e da autora no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001857518v6 e do código CRC adce2ed0.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 15/4/2024, às 13:54:9