Apelação Cível Nº 5002769-91.2023.4.02.5109/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por N. M. S. em face de sentença ( ) proferida pela MMa. Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Resende em ação objetivando a concessão de auxilio-doença a contar de 17/04/2018, sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez e o pagamento das parcelas pretéritas devidas.
O juízo a quo julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC/15, por ausência de interesse processual.
Alega a autora, em seu recurso (), que: 1) é desnecessária a apresentação de requerimento administrativo recente, eis que o último apresentado data de 17/04/2018 e a ação foi ajuizada em 22/12/2023; 2) segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF não existe prazo mínimo para discussão sobre a negativa de concessão de benefício previdenciário, pois o núcleo essencial do direito fundamental à previdência é imprescritível, irrenunciável e indisponível; 3) a apresentação de documentos médicos recentes que comprovam a manutenção do estado incapacitante não representa óbice ao ajuizamento da ação, vez que a autarquia poderá se manifestar sobre eles em juízo.
Requer o retorno dos autos à origem para regular processamento e julgamento do mérito.
Petição da autora no informando que apresentou novo requerimento administrativo em 22/11/2023 e que este também foi indeferido.
O INSS, apesar de regularmente intimado (evento 12), não apresentou contrarrazões.
O MPF apresentou parecer no opinando pela desnecessidade de sua intervenção no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001856685v8 e do código CRC 9813d415.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 15/4/2024, às 16:59:35