Apelação Cível Nº 5001481-74.2019.4.02.5004/ES
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face de sentença lançada no , que julgou procedente o pedido autoral para, reconhecendo o tempo de serviço especial laborado pela parte autora com exposição a níveis de pressão acústica acima do limite de tolerância permitido pela legislação previdenciária, nos períodos de 19/10/90-05/03/97, 19/11/03-19/01/04, 20/01/04-10/06/09, 20/11/09-01/07/10, 23/04/15-17/04/17, assim como o tempo de serviço rural laborado na condição de segurado especial (21/07/69-31/10/84), condenar a autarquia a implantar em favor do segurado o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB na data do requerimento administrativo (24/11/2017), por totalizar o tempo mínimo de 35 anos na DER, condenando-a, ainda, ao pagamento de verba honorária em percentual a ser apurado em fase de liquidação do julgado, observado o disposto no art. 85, §3º do CPC.
Em razões recursais (), o INSS pugna pela reforma da sentença, alegando, em síntese, que o PPP juntado aos autos não observou as determinações da Instrução Normativa nº 77/2015, notadamente quanto aos artigos 258 e 280, e que “o nível de ruído apurado NÃO está expresso em NEN a partir de 01 de janeiro de 2004”, de modo que não “se atingiu o tempo mínimo exigido para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com a desconsideração do tempo de serviço especial”.
Contrarrazões lançadas no , pugnando a parte autora pelo não provimento do recurso.
O Ministério Público Federal se manifesta no sentido de sua não intervenção no feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001855045v2 e do código CRC ca259086.
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Data e Hora: 8/4/2024, às 13:12:58