Apelação Cível Nº 5000433-57.2024.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por M. R. em face da sentença ( - fls. 09/15) proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única de Santa Teresa - Espírito Santo que julgou, na forma do art. 487, I, do CPC, improcedentes os pedidos de concessão de auxílio-acidente, a contar do dia imediatarnente posterior a cessação do auxílio-doença acidentário NB: 91/ 546.826.933-0, e de pagamento das parcelas em atraso.
Alega o apelante ( - fls.05/), em síntese, que: 1) sofreu redução em sua capacidade laborativa fazendo jus ao benefício pleiteado; 2) houve cerceamento, uma vez que a decisão foi proferida apenas com base em prova emprestada, sem que fosse realizada perícia judicial.
Requer a reforma da sentença a fim de que o pedido seja julgado procedente.
Subsidiariamente, requer a nulidade da sentença em virtude do cerceamento alegado.
O INSS não apresentou contrarrazões.
O MPF não vislumbrou interesse que justificasse sua intervenção no processo ( ).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 8/4/2024, às 19:29:5