Agravo de Instrumento Nº 5002947-41.2023.4.02.0000/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra acórdão (Evento 29), que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo mesmo e reduziu o valor da multa aplicada para R$200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, englobando todo o período de descumprimento.
O embargante (Evento 36) alega que o acórdão é omisso, pois deve definir o valor total da multa até a avaliação da parte autora e não apenas o valor diário da mesma.
Aduz que a multa supera em muito o proveito econômico, sendo desproporcional e não razoável.
Requer o provimento do recurso para reduzir o valor cominado a título de astreintes.
Sem Contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001796018v2 e do código CRC be6199d8.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 26/2/2024, às 14:14:18