Agravo de Instrumento Nº 5000209-46.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da r. decisão proferida pelo MM. Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos do cumprimento de sentença, fixou a nova Renda Mensal do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em conformidade com os tetos previstos nas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003, levando-se em conta os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, e em dissonância com os valores propostos pela autarquia previdenciária.
Na r. decisão, concluiu-se que devem prevalecer os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, considerando ser órgão auxiliar do juízo e sem qualquer interesse na lide, em detrimento dos valores apresentados pela autarquia ().
Em suas razões recursais, o agravante sustenta que (i) a decisão agravada determina a revisão do benefício levando em consideração fatos que não foram objeto de discussão da lide, o que culminou em divergências na metodologia de evolução da RMI; (ii) a forma de evolução da renda apresentada pela Contadoria do Juízo desrespeita a coisa julgada por considerar teto (Ordem de Serviço INSS/DISES nº 121/1992) não autorizado pelo título executivo ().
Decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ().
Contraminuta da agravada em que pugna pelo desprovimento do recurso, prestigiando a r. decisão ().
O Ministério Público Federal manifestou-se pela não intervenção no feito ().
Decisão que determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial deste Egrégio Tribunal ().
Manifestação da Contadoria ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001789656v9 e do código CRC aa5dd5c4.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 17/4/2024, às 9:58:58