Apelação Cível Nº 5004716-90.2022.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por A. T. D. V. () em face de sentença () pela qual a MM. Juíza Federal da 4ª Vara Federal de Duque de Caxias/RSJJ, Dra. Daniela Milanez, que julgou improcedente o pedido em ação proposta em razão da ausência da qualidade de segurado.
Em suas razões recursais a parte autora requer a reforma integral da r. sentença pugnando pelo restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença temporário nº 31/618.346.799-9, cessado 19/12/2018, bem como ao pagamento das parcelas vencidas a partir da data da cessação do benefício (19/12/2018).
Sem Contrarrazões.
Manifestação do Ministério Público ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 13/12/2023, às 9:42:2