Apelação Cível Nº 0003123-16.2009.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação cível interposto pela União, em face de sentença (evento 148) que extinguiu o processo sob o fundamento de que ocorreu a prescrição intercorrente.
A União interpôs apelo (evento 153), requerendo a reforma do julgado. Sustenta que a prescrição intercorrente não ocorreu, visto que em nenhum momento ficou inerte, antes adotou medida processual prevista no art. 854 do CPC com vistas a perseguir o cumprimento do comando judicial transitado em julgado.
Contrarrazões pela manutenção da sentença (evento 158).
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 19/3/2024, às 18:57:27