Apelação Cível Nº 5000849-59.2023.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do acórdão (), que deu provimento ao recurso do embargado J. G., reformando a sentença para determinar a implantação de benefício aposentadoria híbrida por idade, a partir da data do requerimento administrativo formulado em 07/07/2020.
Em seu recurso () sustenta o INSS, em síntese, que o acórdão atacado incorreu em omissão e contradição, por não ter se pronunciado sobre fato superveniente que impede o deferimento, em favor do embargado, do benefício aposentadoria híbrida, por ser titular de benefício assistencial ao idoso desde 10/08/2022. Tratando-se de hipótese de benefícios inacumuláveis, faz necessária a integração do julgado, para se abrir via ao exame de eventual recurso especial, sob pena de supressão de instância. Requer o provimento do recurso, sanando-se as questões apontadas.
Contrarrazões no .
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 24/1/2024, às 8:38:57