Remessa Necessária Cível Nº 5001408-16.2023.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Cuida-se de remessa necessária relativa à sentença (, fls. 154-155) que nos autos de ação previdenciária proposta por O. C. P., em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, julgou procedente a pretensão autoral para condenar o INSS ao restabelecimento do benefício por incapacidade temporária, desde a interrupção (15/04/2019) até a efetiva implantação da aposentadoria por incapacidade permanente, bem como, julgou procedente o pedido para converter o benefício por incapacidade temporária (auxílio doença) em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Por força de reexame necessário, foram remetidos os autos a este Tribunal.
O Parquet Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção .
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 24/1/2024, às 8:28:19