Remessa Necessária Cível Nº 5000633-98.2023.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Cuida-se de remessa necessária relativa à sentença (, fls 8-10) que nos autos de ação previdenciária proposta por R. V. A. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, julgou procedente a pretensão autoral para condenar o INSS ao pagamento e auxílio acidente mensal, a partir da alta do auxílio doença NB 5542656656.
Por força de reexame necessário, foram remetidos os autos a este Tribunal.
O Parquet Federal opinou pela manutenção da sentença. .
É o relatório
Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001750712v3 e do código CRC 334eb58c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 25/1/2024, às 6:32:8