Agravo de Instrumento Nº 5008420-08.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por D. F. F. e outros, com pedido de efeito suspensivo, em face da r. decisão de evento 10 da origem, que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça no processo nº 5022447-19.2023.4.02.5101.
Como razões de seu recurso, a Agravante aduz, em síntese: (i) que sua declaração de hipossuficiência goza de presunção de veracidade; (ii) que a presunção só pode ser afastada mediante o contraditório da parte adversa; e (iii) que não há base legal para fixação de critérios objetivos de renda para a concessão da gratuidade de justiça.
Requer a Parte Agravante a reforma da decisão agravada para obter a concessão da gratuidade de justiça.
Contrarrazões da Agravada no Evento 6 dos autos do presente recurso, pugnando pelo seu desprovimento.
Parecer do Ministério Público Federal no Evento 9, manifestando-se pela sua não intervenção no feito.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 1/4/2024, às 13:41:34