Remessa Necessária Cível Nº 5001832-29.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária determinada na r. sentença () proferida pelo MM. Juízo da Comarca de Santa Teresa/São Roque do Canaã/ES, nos autos da ação ordinária proposta por T. S. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de aposentadoria por idade rural. O MM. Juízo julgou o pedido procedente, reconhecendo o cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício.
Não houve interposição de apelação (, pg. 19), tendo o INSS apenas requerido o encaminhamento do feito a este Tribunal em sede de remessa necessária, como já havia sido determinado na sentença (, pg. 15).
O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção ().
É o relatório.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 25/1/2024, às 12:0:15