Remessa Necessária Cível Nº 5002434-13.2021.4.02.5119/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença (), proferida nos autos da ação ajuizada por M. D. C. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que julgou procedente o pedido para "RESTABELECER o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente desde 12/12/2018 (DCB), excluídos os valores recebidos em razão da cessação progressiva."
O juízo a quo determinou a remessa necessária na sentença, com fulcro no art. 496, I, do CPC.
O Ministério Público Federal, intimado a se manifestar, devolveu os autos sem manifestação sobre o mérito da demanda, protestando, apenas, pelo regular prosseguimento do feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 25/1/2024, às 12:10:27