Agravo de Instrumento Nº 5012848-67.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo de instrumento, atribuído a minha relatoria após redistribuição dos autos, interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, figurando como agravada N. K. P. (adv.: Mariana Vieira Ferreira, OAB/RJ218670), contra decisão proferida pelo MM. Juiz Fed. Substituto MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA, da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que, nos autos da liquidação/execução de sentença coletiva nº 5118345-30.2021.4.02.5101, rejeita a impugnação da agravante e determina o prosseguimento do feito, afastando as alegações quando ao indeferimento da gratuidade de justiça e reconhecimento da prescrição.
Destaco que, inicialmente, os autos foram distribuídos ao Gabinete nº 29, sob a relatoria do MM. Des. Fed. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, que declarou-se impedido para atuar no presente feito, nos termos do art. 144, II, do CPC (evento 20).
Em razões recursais, o apelante sustenta, em síntese, que: (i) a parte demandante percebe mensalmente valores que a qualifica como contribuinte de imposto de renda; (ii) a pretensão executória da exequente está prescrita, na medida em que, devendo ter promovido a execução no prazo prescricional de 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado, na forma do art. 1º do Decreto 20.910/1932.
Contrarrazões no evento 6, requerendo o não provimento do recurso.
Manifestação do MPF pela desnecessidade de intervenção no feito (evento 9).
Decisão determinando a suspensão dos autos, na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, e do cumprimento de sentença originário, no juízo de primeiro grau, até a definição do Tema 1169/STJ.
Evento 20: Declaração de impedimento do MM. Des. Fed. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por RICARDO PERLINGEIRO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001813770v2 e do código CRC 3b5ea6d8.
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Signatário (a): RICARDO PERLINGEIRO
Data e Hora: 26/3/2024, às 20:37:8