Apelação Cível Nº 5010633-84.2022.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por W. D. S. B. contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321 e 485, I, do CPC.
Em suas razões recursais (ev. 16), a Apelante sustenta, em síntese, que os artigos 319 e 320 do CPC exigem apenas que a petição inicial contenha a indicação do endereço residencial, sem necessidade de comprovante. Além disso, em relação ao contrato a Apelante argumenta que não teria motivos para deixar de juntar a cópia do documento, ademais, ao solicitar o contrato ao agente financeiro, foi negada a exibição alegando que haveria custos para fornecer o documento. Assim, requer o provimento do recurso, para que seja determinado o prosseguimento do feito.
Em contrarrazões (ev. 22), a CAIXA ECONOMICA FEDERAL defende os fundamentos da sentença, pugnando pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001809989v2 e do código CRC 1c031c88.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 1/4/2024, às 13:41:38