Remessa Necessária Cível Nº 5005996-29.2022.4.02.5108/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença (), proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por G. D. S. A. em face do GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI, que concedeu em parte a segurança e confirmou medida liminar deferida no , determinando "que a autoridade impetrada dê andamento ao Processo de Apuração - MOB protocolado sob o n° 1645697601, em 30 (trinta) dias, concluindo-o, caso encerrada a instrução, e apresente a este Juízo o comprovante respectivo, sob pena de aplicação de multa pessoal e de incorrer em crime de desobediência, sem prejuízo das sanções administrativas, se descumprida esta ordem judicial, nos termos do art.26 da Lei n° 12.016/2009".
A Gerência Executiva a qual a autoridade coatora está vinculada informou o cumprimento da ordem emanada da sentença ().
Parecer do Ministério Público Federal em que opina pelo desprovimento da Remessa Necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 1/3/2024, às 19:48:0