Apelação Cível Nº 5047664-35.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por R. P. contra a sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 330, §1º, IV c/c art. 485, I e V, do CPC.
Como razões recursais, o apelante aduz, em suma, os fundamentos de fato e de direito ora indicados. Narra que, embora tenha em embargos de terceiro obtido sentença favorável, no sentido do desbloqueio de conta de sua titularidade, a procedência mostrou-se ineficaz e inexequível, uma vez que o valor já havia sido convertido em renda em favor da União Federal. Alega que a sentença proferida em sede de embargos possui força de título judicial, cuja cobrança, a critério do credor, poderá ser feita em ação autônoma, cumulável com pedido de verba indenizatória. Sustenta, ainda, ser justa a compensação por danos morais causados pelo constrangimento e privação de seus recursos financeiros, sem que para isso tivesse dado causa.
A apelada, em contrarrazões, defende o acerto da sentença combatida, haja vista que a pretensão do apelante já teria sido acolhida nos embargos de terceiro.
Este é o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 19/3/2024, às 18:57:30