Remessa Necessária Cível Nº 5001009-36.2020.4.02.5005/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Cuida-se de remessa necessária relativa à sentença (), integrada pela decisão no que, nos autos do mandado de segurança impetrado por H. A. P. em face de ato praticado pelo CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PORTO VELHO, concedeu a segurança, determinando à autoridade coatora a implantação de benefício aposentadoria por idade urbana, com data de início em 18/04/2019 e DIP na data da prolação da sentença.
Por força de reexame necessário, foram remetidos os autos a este Tribunal, onde o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 15/2/2024, às 7:33:40