Agravo de Instrumento Nº 5008676-48.2023.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por E. F. R. em face da decisão do , integrada pela decisão do , proferidas pelo Juízo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES nos autos do cumprimento de sentença nº 0109356-76.2014.4.02.5001, proposto em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Em tal decisum, o Juízo de piso homologou os cálculos feitos pela contadoria, considerando prescritos os valores anteriores ao ajuizamento da Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, ocorrido em 05/05/2011.
Alega o Agravante que deve ser aplicada a prescrição quinquenal a partir do ajuizamento da referida Ação Civil Pública, declarando-se prescritas as parcelas vencidas anteriormente a 05/05/2006, ou seja, cinco anos antes da data do ajuizamento daquela demanda coletiva. Requer, ao final, o provimento do recurso para que seja reformada a decisão agravada, com o retorno dos autos à contadoria para a elaboração de novos cálculos.
Apresentadas contrarrazões pelo INSS (), foram os autos encaminhados ao Ministério Público Federal, que opinou pelo provimento do recurso ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001767790v3 e do código CRC ba46ef3c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 2/2/2024, às 14:6:59