Apelação Cível Nº 5021762-26.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face do acórdão () proferido por esta 2ª Turma Especializada - que deu provimento à apelação da parte autora.
Aduz o embargante () que na data de início da incapacidade fixada pelo perito judicial (04/01/2017) a parte autora já não ostentava mais a qualidade de segurado, pelo fato de a mera ausência de registro de vínculo empregatício na CTPS; a falta de assento no CNIS ou a mera exibição de termo de rescisão de contrato de trabalho não conduzir ao entendimento de que se encontrava em situação de desemprego.
Regularmente intimada (Ev. 20), a parte autora deixou transcorrer o prazo sem apresentar suas contrarrazões.
É o relatório. Em mesa para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 6/2/2024, às 16:56:38