Agravo de Instrumento Nº 5016192-22.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, contra decisão interlocutória que, nos autos da ação de cumprimento de sentença, rejeitou o reconhecimento de prescrição, mantendo a expedição de novo requisitório.
O agravante esclarece que o mérito do presente recurso se relaciona com o pedido de reexpedição de requisitório, cancelado por força da Lei nº 13.463/2017. O recorrente se opôs ao pleito em razão da consumação da prescrição, uma vez que se passaram mais de 05 anos entre a data do cancelamento e o requerimento de reexpedição da RPV/precatório.
Em sede de contrarrazões (evento 12), a agravada pleiteia pela manutenção da decisão recorrida.
O Ministério Público Federal deixou de opinar em razão da ausência de interesse público (evento 15).
No que interessa ao julgamento do agravo de instrumento, é o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 1/4/2024, às 13:41:34