Apelação Cível Nº 5000323-23.2020.4.02.5109/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação de D. A. R. em face da sentença () que, nos autos da ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou improcedente o pedido de pensão por morte por entender o Juízo que a instituidora do benefício não possuía qualidade de segurada e que a autora não comprovou a sua condição de filha inválida para fazer jus ao recebimento do benefício.
Em suas razões (), sustenta a autora que há prova robusta e laudos técnicos de diversas áreas que atestam a sua incapacidade laborativa, pois foi diagnosticada com epilepsia em 1983, ainda com 10 anos de idade, sendo que o laudo médico anexado a inicial comprova que a mesma faz tratamento médico desde 1986, não tendo como aceitar o laudo judicial realizado, que está em contradição com as provas dos autos, requerendo a reforma da sentença para que seja julgado procedente o pedido.
O INSS deixou de apresentar suas contrarrazões, mesmo após ser devidamente intimado, vide eventos 109, 110 e 112.
O Ministério Público Federal devolveu os autos sem manifestação sobre o mérito ().
É o relatório.
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Data e Hora: 26/1/2024, às 11:55:58