Apelação Cível Nº 5010378-29.2022.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por R. P. F. e T. L. M. D. S. F. contra sentença que julgou improcedentes os pedidos dos autores, ora Apelantes, objetivando a revisão contratual em razão da cobrança de encargos ilegais e abusivos, especificamente na taxa de juros remuneratórios, bem como na forma de amortização da dívida (SAC).
Em seu apelo (Evento 38 - SJRJ), os recorrentes sustentam, em síntese, que (i) trouxeram aos autos laudo pericial contábil que dava conta da capitalização de juros efetuada e que, muito embora a ré não tenha impugnado especificamente o laudo, o juiz sentenciante entendeu pela improcedência do pedido com base no que “dispõem a legislação, a jurisprudência e a taxa média de mercado aplicáveis”; (ii) o fato de o juiz sentenciante não ter oportunizado à ré que se manifestasse sobre o laudo apresentado pelos autores configuraria cerceamento de defesa; (ii) deve ser aplicado o CDC ao caso; (iii) houve a prática de anatocismo pela instituição financeira.
Contrarrazões da CEF (Evento 42 - SJRJ) pugnando pela manutenção da sentença.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001812864v2 e do código CRC e81e60c1.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 1/4/2024, às 13:41:38