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Agravo de Instrumento Nº 5010343-69.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por condomínio edilício contra decisão (), que, em sede de execução hipotecária da EMGEA, em face de particulares, indeferiu o pedido de liberação do valor depositado em juízo referente ao produto da arrematação do imóvel em leilão.
Em seu recurso (evento ), sustenta o condomínio que o imóvel, objeto da execução hipotecária, possui débito condominial no montante de R$ 215.498,04 (duzentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quatro centavos) e que, por tratar-se de obrigação de natureza propter rem, o crédito do agravante sub-roga-se no preço de arrematação do imóvel. Assim, defende que seu crédito possui preferência sobre aquele executado pela credora hipotecária, requerendo que seja liberado ao condomínio o valor total depositado em Juízo.
Intimados para apresentar contrarrazões ao recurso, apenas a credora hipotecária, a Empresa Gestora de Ativos S.A – EMGEA, o fez (evento ), pugnando pelo não provimento do recurso em razão da ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do débito que o condomínio pretende executar, já que ainda está em curso a ação de cobrança das taxas condominiais.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001737340v11 e do código CRC 8e70488c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 17/3/2024, às 2:1:4