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Apelação Cível Nº 5009284-46.2022.4.02.5120/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009284-46.2022.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por A. B. contra sentença (), proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, § 1º, do CPC, por entender que a parte autora, quando instada a proceder à emenda da petição inicial, não logrou atender adequadamente a determinação de juntada de comprovante de residência atualizado e cópia do contrato de financiamento imobiliário celebrado com a Caixa Econômica Federal.
Sustenta a apelante (), em síntese, que regularmente peticionou informando ao Juízo a impossibilidade de cumprimento integral da decisão, na medida em que não possui cópia do contrato, bem como não detém condições de solicitar uma segunda via à instituição financeira diante do alto valor cobrado pelo serviço. Afirma, ainda, que não há previsão legal que exija a juntada de comprovante de residência atualizado, destacando a presunção de veracidade das informações referentes a sua qualificação na peça exordial. Dessa forma, pleiteia a desconstituição da sentença extintiva e o prosseguimento do feito.
A Caixa Econômica Federal apresenta contrarrazões () pugnando pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001680845v2 e do código CRC e969816b.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 19/3/2024, às 13:39:23