Apelação Cível Nº 5038507-09.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da sentença () proferida nos autos da ação ajuizada por W. D. O., que julgou procedente o pedido, para condenar o INSS a revisar o valor do benefício previdenciário do autor (NB 084.131.348-2), passando a renda mensal a R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), valor na competência julho/2019 (Evento 10).
A sentença não foi submetida à remessa necessária.
Em seu recurso de apelação (), o INSS requer o conhecimento da remessa necessária. No mérito, argumenta que a readequação do benefício da parte autora aos tetos fixados nas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003 deve levar em consideração o Despacho Decisório n° 1 DIRBEN/DIRAT/PFEINSS/2016, ou seja, os erros históricos cometidos no cálculo da média de salários-de-contribuição. Requer que a MR revista seja aquela calculada pelo INSS em que se considera a revisão administrativa do art. 144, bem como, seja determinada a aplicação do INPC à correção monetária (Tema nº 905 do STJ).
Contrarrazões da parte autora ().
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção no feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001379930v5 e do código CRC d4270758.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 21/2/2024, às 14:12:19