Apelação Cível Nº 5000505-13.2023.4.02.5106/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por JOLAR GESSO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e OUTROS contra sentença (evento 28/SJRJ) que julgou improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução propostos pelos recorrentes.
Em suas razões (evento 37/SJRJ), os apelantes alegam que diversamente do que restou consignado na sentença recorrida, foi apresentado cálculo dos valores que entendem devido; que é evidente a carência de ação, uma vez que a inicial esta desacompanhada de documentos que conferissem legitimidade à quantia pleiteada; que as taxas de juros aplicadas são superiores as taxas médias de mercado, divulgada pelo BACEN, cabendo, assim, sua revisão, já que se trata e prática abusiva. Precedente do STJ; que, considerando a abusividade das cláusulas contratuais, não há que se falar em mora contratual.
Contrarrazões da CAIXA pelo desprovimento do recurso (evento 42).
É o relatório.
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