AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5000812-38.2021.4.02.5105/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno (evento 46) interposto por J. C., com fundamento no artigo 1021, do Código de Processo Civil, em face de decisão que inadmitiu seu recurso especial (evento 39).
O recurso especial foi inadmitido ao entendimento de que (i) não houve atendimento ao requisito do prequestionamento e (ii) a alegação de violação a dispositivos constitucionais não é cabível em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência privativa do Supremo Tribunal Federal.
Em suas razões recursais (evento 46), o agravante sustenta, em síntese, que o requisito do prequestionamento teria sido atendido, pugnando pelo conhecimento do seu recurso e, no mérito, pela "reforma da decisão monocrática que não deu seguimento ao REsp interposto".
Não foram apresentadas contrarrazões.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 11/03/2024, às 15:39:04