Apelação Cível Nº 5009392-80.2019.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de Recurso Inominado interposto por S. B. B., contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu (evento 59 – 1º grau), nos autos da ação pelo Procedimento Comum nº 5009392-80.2019.4.02.5120, movido pela apelante em face da UNIÃO, ora apelada, sentença essa que julgou o feito extinto, nos termos do art. 487, I, do CPC, pela improcedência do pedido consistente na condenação da ré a lhe conceder o benefício de pensão por morte e pai, servidor público federal, com o pagamento de valores desde a data do óbito do segurado.
A apelante, em suas razões recursais (evento 63 – 1º grau), reiterando os argumentos expostos na peça vestibular, requereu seja dado provimento ao recurso, reformando a sentença, determinando a remessa dos autos ao primeiro grau para que conceda a pensão por morte à parte autora, com o pagamento das prestações em atraso desde a data de entrada do requerimento administrativo (22/02/2018), com condenação em honorários.
A UNIÃO, em contrarrazões (evento 56 – 1º Grau), requereu o desprovimento do recurso, com majoração das verbas sucumbenciais.
Distribuído o feito à relatoria do Gabinete 13 (evento 1 – 2º grau), foi intimado o MPF para oferecimento de seu parecer (evento 3 – 2º grau), que se manifestou pela desnecessidade da intervenção ministerial (evento 5 – 2º grau).
O feito foi redistribuído à relatoria deste Gabinete 29, por remanejamento de acervo, conforme Resolução TRF2-RSP-2022/00003 (evento 7 – 2º grau).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001766577v2 e do código CRC 734be833.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 31/1/2024, às 16:23:57