AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 0020895-76.2001.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por J. B. E OUTROS, contra decisão proferida por esta Vice-Presidência, que negou seguimento ao seu recurso especial (evento 428).
A decisão recorrida baseou-se no julgamento do RE nº 566.621/RS (Tema nº 04), submetido à sistemática da repercussão geral.
Em suas razões, sustentam os ora recorrentes, em síntese, que continuariam contribuindo como inativos e sem poder deduzir a parcela de contribuição do imposto de renda em suas declarações, vindo a sofrer, no momento do resgate respectivo, os efeitos da dupla tributação (evento 450).
Não foram apresentadas contrarrazões pela União (evento 454).
O Estado do Rio de Janeiro, em contrarrazões, afirma que a decisão recorrida estaria em estrita conformidade com decisão do STF no RE n° 566.621/RS (evento 459).
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Data e Hora: 18/03/2024, às 14:44:31