Apelação Cível Nº 5025375-40.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V e VI, do CPC, haja vista a existência de litispendência e a ausência de interesse de agir.
Como razões recursais, a apelante aduz, em suma, os fundamentos de fato e de direito ora indicados. Relata que propôs a presente ação a fim de que fosse declarado nulo o contrato de compra e venda de imóvel, mútuo e alienação fiduciária em garantia nº 8.4444.27711744-32. Narra que meses depois da celebração do contrato, em 26/01/2023, dirigiu-se à agência da CEF a Sra. A. N. O., que informou desconhecer a transação de venda do aludido bem, tendo apresentado documentos comprovando que não era mais casada com o Sr. L. T. D. S., bem como informando que não havia realizado a transação. Alega que, diante da referida ocorrência, busca pela presente demanda a anulação do contrato nº 8.4444.27711744-3, com as devidas repercussões no registro do imóvel, o restabelecimento do contrato de financiamento anterior, e, ainda, que os valores pagos sejam restituídos a quem de direito.
Sem contrarrazoes, porquanto não foi triangularizada a relação processual.
Este é o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 15/4/2024, às 14:51:13