Agravo de Instrumento Nº 5009780-75.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo de instrumento, interposto por E-FORNECEDOR CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA, F. V. D. R. e R. L. L. P., figurando como agravada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que, nos autos do processo nº 0200463-90.2017.4.02.5101, não reconheceu o excesso de execução alegado (evento 510, DESPADEC1, 1º grau).
Em suas razões recursais (evento 1, INIC1), a parte agravante alega que, apesar do erro de cálculo ter sido confirmado pela contadoria, o Juízo singular proferiu a decisão interlocutória recorrida concluindo que restou preclusa a discussão da matéria relativa ao critério de cálculo utilizado pela agravada, uma vez que decorrido o prazo para impugnação à execução (evento 510).
Aduz, em síntese, que os cálculos apresentados pela Coordenadoria de Cálculos Especializados – CCAE, confirmam as reiteradas alegações dos executados quanto ao excesso de execução, o qual, constitui matéria de ordem pública.
Requerem os agravantes, ao final, que o presente Agravo de Instrumento seja "conhecido e provido in totum, para o fim de reformar a r. decisão agravada, reconhecendo-se o excesso de execução e determinando a repetição do indébito nos termos do art. 42, §1º do CDC".
Foram apresentadas contrarrazões pela CEF, prestigiando a decisão agravada (evento 6, CONTRAZ1, 2º grau).
Parecer do Ministério Público Federal, no evento 10, PARECER1, 2º grau, informando não haver interesse público primário a legitimar a sua intervenção no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001793659v5 e do código CRC 21402dbb.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 24/2/2024, às 18:58:3