Apelação Cível Nº 5038011-43.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, em face da sentença proferida, no evento 24 dos autos de origem, pelo Juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ – inalterada, em sede de embargos de declaração, pelo decisum do evento 38 JFRJ –, que, confirmando o deferimento da liminar, concedeu, parcialmente, a ordem de segurança em favor da ora agravada, a fim de “determinar que a Autoridade Impetrada conclua o processo decisório em que incluído o projeto 'Popcorn', inserido na Modalidade C da Chamada Pública BRDE/FSA - Fluxo Contínuo Produção para Televisão 2018, nas fases de enquadramento e habilitação, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado”.
Sem Contrarrazões.
Parecer Ministerial pelo não provimento do recurso (evento 6).
Manifestação da apelada pela perda de objeto do presente recurso em virtude da contratação do projeto "Popcorn" (evento 8).
Manifestação da apelante ratificando as informações de evento 8 (evento 13).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001787120v2 e do código CRC fb1846ad.
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Signatário (a): FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
Data e Hora: 15/3/2024, às 13:45:36