Apelação Cível Nº 5005435-75.2022.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por V. D. A. em face da sentença exarada no Evento 20-SENT1, integrada no Evento 28-SENT1, autos originários, ocasião em que o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de restabelecimento da pensão de ex-combatente, concedida nos termos do art. 30 da Lei 4.242/1963, a reversão da cota-parte outrora percebida por sua falecida irmã, bem como a diferença dos atrasados a partir do soldo de 2º tenente, a que faria jus o instituidor.
Em suas razões recursair (Evento 31-APELAÇÃO1), a recorrente informa que teve seu benefício suspenso pela Marinha, mesmo após o recebimento por 09 (nove) anos, por estar recebendo os dois benefícios (INSS e Marinha). Invoca a seu favor a ocorrência da decadência administrativa, prevista no artigo 54 da Lei 9.784/99. Cita jurisprudência a seu favor. Pugna pelo provimento do recurso.
Contrarrazões no Evento 37-CONTRAZ1.
O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito (Evento 6-PARECER1).
É o relatório.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 20/2/2024, às 12:33:2