Remessa Necessária Cível Nº 5053877-86.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença da lavra do Juiz Federal Wilney Magno de Azevedo Silva (Evento 26, SENT1, JFRJ), que no mandado de segurança impetrado por A. M. E., julgou procedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, ratificou a decisão que deferiu o pedido liminar "para determinar à autoridade impetrada conclua a análise e julgamento do requerimento admistrativo protocolado sob o nº 729067347, protocolado em 26/12/2022, documento PROCADM2 do evento 1 (), no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, exceto no caso de existirem exigências a serem cumpridas pela Impetrante."; e que concedeu a segurança mantendo os termos da liminar deferida.
Parecer do MPF pelo desprovimento da Remessa Necessária (Evento 7, PARECER1, TRF2).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001784500v5 e do código CRC 89d87b12.
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Signatário (a): FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
Data e Hora: 15/3/2024, às 15:26:1