Apelação Cível Nº 5096883-80.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por L. M. R. D. A. em face da sentença exarada no 88-SENT1, autos originários, ocasião em que o juízo singular julgou improcedente o pedido de reversão de pensão por morte de ex-combatente militar, com base no art. 30 da lei 4242/63 em benefício da requerente.
Em suas razões recursais (Evento 112-RAZAPELA2), a apelada pugna pela nulidade da sentença, diante da utilização de requisitos estranhos aos do benefício pleiteado fundamentando o indeferimento. Informa que a sentença reconhece a existência do fato gerador da incapacidade de prover o próprio sustento e que houve descompasso com a jurisprudência do STJ. Sustenta que houve desalinhamento de interpretação quanto aos requisitos para a reversão do benefício. Pugna pelo provimento do recurso.
Contrarrazões no Evento 119-CONTRAZ1.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (Evento 6-PARECER1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001783434v10 e do código CRC d41260f5.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 19/2/2024, às 19:39:26