Agravo de Instrumento Nº 5011822-97.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por G. N. D. S. e GN MATTE E LANCHES 01 LTDA contra a decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro (evento 49, processo nº 5111312-86.2021.4.02.5101/RJ), que não conheceu a exceção de pré-executividade, por entender que as alegações não tratam de questões de ordem pública que pudessem ser conhecidas de ofício pelo Juízo.
Em suas razões recursais (evento 1, inic 1, 2º grau), os agravantes sustentam, em síntese, o cabimento da interposição da peça de obstáculo para impugnar matéria de direito que redunda no excesso à execução, especialmente no que tange à incidência de juros duplos de mora (resultante da cobrança de juros pré-fixados e juros da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, sobre o mesmo montante). Ainda, acrescenta “que a taxa de juros pactuada no contrato é excessivamente elevada, o que caracteriza abusividade contratual e violação aos princípios consumeristas”. Por fim, alega a nulidade da procuração apresentada pela Caixa Econômica Federal, vez que seria ilegível.
Pugna pela reforma da decisão que rejeitou a exceção de Pré-Executividade com o seu total acolhimento.
Contrarrazões no evento 10, prestigiando a decisão de 1º grau.
Parecer do MPF, no evento 14, não manifestando interesse no feito.
É o breve relatório.
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Data e Hora: 26/2/2024, às 15:6:18