Apelação Cível Nº 5001080-86.2023.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, contra a sentença que, nos autos da ação previdenciária ajuizada por L. C. L., julgou procedente o pedido de restabelecimento de auxílio-doença desde a sua cessação até a eventual e plena reabilitação, com correção e juros legais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa ().
Em suas razões (), sustenta o INSS que os honorários advocatícios devem ser fixados no termos do artigo 85, §4º, II, do CPC, uma vez que se trata de sentença ilíquida e a correção monetária e os juros de mora devem observar o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009.
Contrarrazões no , o requerente requer o desprovimento do recurso do INSS.
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal emitiu parecer, devolvendo os autos sem manifestação sobre o mérito ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001834295v4 e do código CRC f13deb38.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 21/3/2024, às 17:2:8