Apelação Cível Nº 5001936-84.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por A. M. C. R. em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Mantenópolis/ES (), que, na demanda intentada visando à concessão do benefício de aposentadoria rural em favor da autora, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC, por reconhecer a ocorrência da coisa julgada.
Em suas razões recursais (fls. 1/43 do ), a apelante sustentou, em síntese, a ausência de elementos que pudessem vincular a presente demanda com aquela individualizada no processo nº 0001022-85.2011.4.02.5054, que tramitou no Juizado Especial Federal de Colatina/ES, e na qual teria sido emitido provimento jurisdicional no sentido da improcedência do pedido, com trânsito em julgado.
Ponderou que a lide pretérita foi resolvida sob o fundamento de não apresentação de início de prova material do exercício da atividade rural, contemporâneo ao período vindicado, fato que, se verificado, deveria ensejar a extinção do feito, sem resolução do mérito, consoante entendimento consagrado pelo Colendo STJ, de forma a permitir a propositura de nova ação carreada de conteúdo probatório eficaz para instruir a inicial.
Ademais, defendeu a relativização da coisa julgada na hipótese de benefícios previdenciários, cujo direito tenha sido negado pela precariedade de provas apresentadas, o que autorizaria o novo ingresso judicial lastreado em provas adicionais.
Contrarrazões do INSS (fls. 1/3 do ).
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público primário a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELO LEONARDO TAVARES, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001826698v7 e do código CRC 3b2ffedd.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 18/3/2024, às 15:5:42