Apelação/Remessa Necessária Nº 5034429-10.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da r. sentença (), que julgou procedente em parte o pedido autoral a fim de condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária referente a NB 607.225.921-2, desde a DCB em 16/03/2016, até que o autor seja submetido pelo INSS ao processo de reabilitação profissional.
O laudo pericial (), realizado em 11/11/2022, concluiu pela incapacidade parcial e permanente do ora apelado desde a DID em 10/05/2014.
Em suas razões (), pleiteia o INSS a reforma da sentença a fim de que seja reconhecida a prescrição da pretensão, nos termos do art. 487, II, CPC. Subsidiariamente, requer seja fixada a DIB da benesse então concedida desde 26/12/2019, data do novo requerimento administrativo, não fulminado pela prescrição.
Em suas contrarrazões recursais (), a parte autora requer seja mantida in totum a sentença sub judice.
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção no feito ().
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Data e Hora: 20/3/2024, às 9:38:17