Apelação Cível Nº 5000316-35.2023.4.02.5106/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
SJG SERVIÇOS LTDA interpôs recurso de Apelação em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, que tem por finalidade a concessão da segurança para que sejam julgados, no prazo de 60 dias, os processos administrativos PER/DCOMPs 49034.181121.1.2.15-0007 31835.35782.181121.1.2.15-0984 07490.12872.181121.1.2.15-2290 12208.80679.181121.1.2.15-5218 05666.80264.191121.1.2.15-5181 31635.70020.191121.1.2.15-3809 35405.29246.191121.1.2.15-7836 24001.42659.191121.1.2.15-8407 05812.77374.191121.1.6.15-8275 24377.24163.191121.1.2.15-2682 15195.02209.221121.1.2.15-0798 41855.23241.221121.1.2.15-9092 37278.25721.221121.1.2.15-4246 20432.73095.221121.1.2.15-1800 20783.29571.221121.1.2.15-9494 20057.84009.221121.1.2.15-5570 35047.62392.231121.1.2.15-8701 00385.81509.231121.1.2.15-2611 32521.25851.231121.1.2.15-8089 39778.61634.241121.1.2.15-1211, 06126.51017.161221.1.2.15-0287 e 36545.88756.070122-1.2.15.9852 transmitidos em 07/01/2022. Como pedido sucessivo, pretende, ainda, a impetrante que o Delegado da Receita Federal, no caso de procedência dos pedidos de ressarcimento, seja compelido a comprovar a inscrição dos valores que a impetrante possui direito, na Ordem de Pagamento da RFB, devidamente atualizada pela taxa SELIC, a partir da data do protocolo dos PERDCOMPS até o efetivo ressarcimento e/ou compensação de ofício.
O Juízo a quo denegou a segurança sob o argumento de que a demora na análise dos pedidos administrativos foi justificada pela autoridade coatora (evento 24 dos autos originários).
Em suas razões recursais, a Apelante alega, em resumo, que não pode ser prejudicada pela falta de contingente e que a demora excessiva da Autoridade Coatora ocasionou o descumprimento do prazo legal de 360 dias para julgamento de processos administrativos (evento 30 dos autos originários).
Contrarrazões (evento 36 dos autos originários).
Manifestação do Ministério Público Federal informando que não possui interesse no feito (evento 06).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001823577v2 e do código CRC 8d3f65fd.
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Data e Hora: 14/3/2024, às 13:23:39